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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.699 DE 16 DE ABRIL DE 1998

(Publicação DOM 17/04/1998: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA PELA CIDADANIA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a "Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes" a ser realizada no Município de Campinas, todos os anos, na semana do dia 12 (doze) de outubro.

Artigo 2º - A "Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes" tem como objetivo discutir questões relativas aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
§ 1º - Durante a realização da "Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes", sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, as escolas municipais deverão desenvolver atividades pedagógicas e culturais, envolvendo funcionários, professores, pais e alunos.
§ 2º - VETADO
§ 3º - Na "Semana pela Cidadania das Crianças e Adolescentes" deverão ser apresentados:
I - a importância do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - os instrumentos legais de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
III - os esclarecimentos relativos à utilização prática do Estatuto da Criança e do Adolescente e o papel dos órgãos por ele criados;
IV - os deveres das crianças e adolescentes.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de abril de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereadores Sebastião Arcanjo e Carlos F. Signorelli


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