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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.395 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 24/10/2002 p.05)

INSTITUI A "SEMANA DA FAMÍLIA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas a "Semana da Família" a ser comemorada anualmente no mês de Agosto.
Parágrafo Único - A comemoração da Semana, de que trata este artigo, será realizada nas Escolas Municipais, sob a orientação da Secretaria Municipal de Ensino.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua Publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereadores Jota Silva e Campos Filho
Prot. 10/05126/02


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