Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/06/1999: p.02)
DENOMINA RUA CORONEL OSVALDO DE ASSIS UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Coronel Osvaldo de Assis a Rua 90 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.
Art. 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
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