Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.968 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 28/12/1979: p.01)
TORNA OBRIGATÓRIA A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS EM EDIFÍCIOS, UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - A exigência estabelecida neste artigo é extensiva aos projetos de edificações industriais, comerciais, de prestação de serviços e de unidades habitacionais em que sejam necessários seis ou mais pontos telefônicos, dentro das normas técnicas da Concessionária.
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1979.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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