Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.875 DE 10 DE ABRIL DE 1979

(Publicação DOM 11/04/1979: p.02)

ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS PARA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Campinas passam a obedecer as tabelas constantes dos Anexos I e II desta lei.
§ 1º - Os abonos provisórios, concedidos através das Leis nº 4.776, de 07 de abril de 1978 - 30% (trinta por cento) e nº 4.818, de 24 de outubro de 1.978 - 20% (vinte por cento) ficam absorvidos pelos novos níveis de vencimentos ora fixados.
§ 2º - Os níveis fixados pelos Anexos I e II desta lei compreende, também, o aumento de 30% (trinta por cento), calculado sobre os vencimentos anteriormente em vigor, com a absorção de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º - Estendem-se aos inativos e pensionistas, as disposições desta Lei.

Artigo 2º
-
O vencimento e vantagens estabelecidas pela Lei nº 4623, de 25 de junho de 1.976 e por esta lei, exceto os adicionais por tempo de serviço calculados sobre o padrão de vencimento, terão como teto máximo os valores fixados para efeito de subsídios do Prefeito Municipal.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de abril de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


TABELA DE VENCIMENTOS À QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.875

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

REFERÊNCIA...........CR$- VENCIMENTOS

1............................1.950,00
2............................2.540,00
3............................2.930,00
4............................3.320,00
5............................3.900,00
6............................4.290,00
7............................4.880,00
8............................5.460,00
9............................5.850,00
10...........................6.820,00
11...........................7.320,00
12...........................7.800,00
13...........................8.770,00
14...........................9.750,00
15..........................10.720,00
16..........................11.700,00
17..........................13.650,00
18..........................15.600,00
19..........................17.550,00
20..........................19.500,00

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO..............CR$- VENCIMENTOS

CC1..........................3.510,00
CC2..........................3.900,00
CC3..........................5.070,00
CC4..........................5.460,00
CC5..........................7.800,00
CC6..........................8.780,00
CC7.........................10.730,00
CC8.........................14.630,00
CC9.........................18.530,00
CC10........................23.400,00