Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.318, DE 27 DE JUNHO DE 1960
Institui o Dia do Lojista no Município de Campinas.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Lojista, que será Comemorado todos os anos a 14 de julho data histórica local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, 27 de junho de 1960.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 27 de junho de 1960.
PLÍNIO DO AMARAL
Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente
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