Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.922 DE 29 DE MARÇO DE 2004
(Publicado DOM 30/03/2004: p.06)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A "SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ENCHENTES"
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a "Semana de Prevenção e Combate às Enchentes", que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial do Município de Campinas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot:04/8/1086
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
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