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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.719 DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 21/10/2003 p.06)

Institui o Dia do Panificador no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o ''Dia do Panificador'', no âmbito do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 08 de julho.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se  necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4180
autoria: Vereadora Delegada Teresinha


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