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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.776 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 27/11/2003: p.06)

DENOMINA CORUJINHA CRECHE LOCALIZADA NO JARDIM ADEMAR DE BARROS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado Corujinha a creche localizada à Rua Paulo de Carvalho, esquina com Rodinei Ricci no Jardim Ademar de Barros, no município de Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de novembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4791
autoria: Vereador Paulo Bufalo


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