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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.544 DE 12 DE MAIO DE 2003

(Publicação DOM 13/05/2003: p.05)

DENOMINA ''ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA CÉLIA PEREIRA'', UMA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada ''Escola Municipal de Educação Infantil Maria Célia Pereira'', a unidade de educação infantil Unicamp -- ''EMEI Convênio
Unicamp''.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/1605
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli


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