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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.221 DE 27 DE ACOSTO DE 1999

(Publicado DOM 28/08/1999: p.02)

DENOMINA RUA ANTONIO DA SILVA RAMOS UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara municipal aprovou e eu, prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Antonio da Silva Ramos, a Rua 95 do loteamento jardim Barcelona, com início na Rua 94 e término na Rua 04.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 27 de agosto de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 43368-97


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