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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.167 DE 08 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 09/07/1999: p.01)

DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes vias do Jardim Barcelona:
- Rua João Fabris: a Rua 64, com início na Rua 01 e término na Rua 26.
- Rua Esmeralda Castro Mendes: A Rua 66, com inicio na Rua 01 e término na Rua 26.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal, 08 de julho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Cid Ferreira
PROTOCOLO P.M.C. Nº 13928-99


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