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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.148 DE 01 DE JULHO DE 1999

(Publicação DOM 02/07/1999: p.01)

DENOMINA RUA KYOICHI HIRATA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Kyoichi Hirata, a Rua 23 do Loteamento Jardim Barcelona, com inicio na Rua 2 e término na Rua 3.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de julho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P. M. C. Nº 77.161-98


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