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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.179 DE 29 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 30/06/1999 p.02)

IMPLANTA, NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS CEDIDOS, ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS SUPLETIVOS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam implantadas, nos próprios municipais cedidos, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Supletivo (EMEF), assim denominadas:
I - EMEF "Geny Rodrigues";
II - EMEF "Francisco Ponzio Sobrinho".

Art. 2º - Ficam transformados os Centros Municipais em Cursos Supletivos, integrados às escolas onde estão alocados:
I - 2º Centro Supletivo "Ana Maria Silvestre Adade" - Curso Supletivo junto à EMEF "Profa. Geny Rodrigues";
II - 3º Centro Municipal de Ensino Supletivo - Curso Supletivo junto à EMEF "Francisco Ponzio Sobrinho".

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SME nº 09 /99.

Campinas, 29 de junho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário Municipal de Educação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 8518/99, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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