Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/06/1999 p.02)
IMPLANTA, NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS CEDIDOS, ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS SUPLETIVOS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam implantadas, nos próprios municipais cedidos, Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e Supletivo (EMEF), assim
denominadas:
I - EMEF "Geny Rodrigues";
II -
EMEF "Francisco Ponzio Sobrinho".
Art. 2º - Ficam
transformados os Centros Municipais em Cursos Supletivos, integrados
às escolas onde estão alocados:
I - 2º Centro Supletivo
"Ana Maria Silvestre Adade" - Curso Supletivo junto à EMEF
"Profa. Geny Rodrigues";
II - 3º Centro Municipal
de Ensino Supletivo - Curso Supletivo junto à EMEF "Francisco
Ponzio Sobrinho".
Art. 3º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 1999.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Portaria SME nº 09 /99.
Campinas,
29 de junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário
Municipal de Educação
Redigido na Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 8518/99, em nome da
Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto:
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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