Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.056 DE 19 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 20/04/1999 p.01)
Dispõe sobre linhas especiais de ônibus quando da realização de eventos no Municipio de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as permissionárias de transporte coletivo obrigadas a implantar linhas especiais de ônibus dos tenninais de ônibus aos locais de eventos.
Parágrafo único. As linhas especiais de ônibus cobrirão o itinerário de ida e volta dos terminais ao local da realização de jogos de futebol nos estádios, shows, espetáculos ou outro evento que reunir concentração de pessoas.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal através de seu órgão competente encarregado de viabilizar os itinerários das linhas especiais de ônibus.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereadores Antonio Rafful, Sebastião Arcanjo e Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C Nº 22.343/99
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