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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.046 DE 13 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 14/04/1999: p.01)

DENOMINA EMEI MARIA ODETE DE SOUZA MOTTA UMA EMEI DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada EMEI Maria Odete de Souza Motta, a Emei SERELEPE, situada à Rua Elias Farah, s/nº no bairro Jardim Márcia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 53.431-98.


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