Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.618, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
(Publicação DOM 20/08/1981 p.08-09)
Cria a gerência para assuntos de sub-habitação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, inciso V da Constituição Federal, combinado com os artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e
CONSIDERANDO que, de 14 a 16 de agosto do corrente ano, realizou-se o Seminário Nacional sobre Favelas;
CONSIDERANDO que o Seminário afirmou o direito à posse da terra mediante a adoção de medidas legais;
CONSIDERANDO que o Seminário recomendou a fixação dos favelados no local em que habitam atualmente, afastando-se a possibilidade de sua remoção, exceto em casos especiais e após serem consultados;
CONSIDERANDO que o Seminário reconheceu o direito de os favelados participarem da formulação dos projetos de urbanização, construção e financiamento das moradias e
CONSIDERANDO que o Seminário conclamou os mais expressivos movimentos populares, para que realizem um trabalho conjunto e defesa de seus interesses e direitos,
DECRETA:
I - Levantar e analisar as questões jurídicas, urbanísticas e sociais relativas à sub-habitação, bem como debater as alternativas junto às organizações populares da comunidade;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um Plano Programa, contendo as alternativas de solução e indicando sua competência, procedimento, prazos e custos;
III - Executar e acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando as informações necessárias aos órgãos e entidades participantes.
I - O Executivo, integrado por:
a) um Gerente;
b) uma Equipe Técnica;
II - O Consultivo, integrado por um representante e seu respectivo suplente:
a) da Câmara Municipal de Campinas;
b) do Conselho da Sociedade Amigos de Bairros de Campinas;
c) dos movimentos populares que congregam as Associações de Favelas;
d) da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Campinas;
f) da Arquidiocese de Campinas, ou pessoa de sua indicação.
Paço Municipal, 19 de agosto de 1981.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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