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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.572 DE 04 DE AGOSTO DE 1981

(Publicação DOM 05/05/1981: p.02)

REVOGA O ITEM VI, DO ARTIGO 4º, DO DECRETO Nº 6401, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981, QUE APROVOU OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE GLEBA DE PROPRIEDADE DA FIRMA JATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.C. LTDA., DENOMINADO PARQUE JATIBAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, itens V e XX, do Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, DECRETA:

Artigo 1º - De acordo com o decidido no protocolado Nº 36.642, de 21 de dezembro de 1979, fica revogado o item VI, do artigo 4º, do Decreto nº 6.401, de 2 de fevereiro de 1981, que aprovou os planos de arruamento e loteamento de gleba de propriedade da firma Jatibaia Empreendimentos Imobiliários S.C. Ltda., denominado Parque Jatibaia.
Parágrafo único - Em decorrência da revogação de que trata o "caput" deste artigo, o item VII, do referido artigo 4º, passa a ser VI.

Artigo 2º - O item II, do artigo 5º, do Decreto mencionado no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
"II - a apresentar cronograma com duração máxima de dois (2) anos, a contar da data da publicação deste decreto, para a execução dos melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º, e prestar garantia para essa execução".

Artigo 3º -  Os itens II e IV, do artigo 6º, do decreto citado no artigo 1º, passam a ter a seguinte redação:
"Il - elaborar a estimativa de custo e aprovar o cronograma para execução dos melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º,"
"IV - aceitar os melhoramentos públicos referidos nos itens III a VI, do artigo 4º, após verificar a sua execução, liberando a respectiva garantia;"

Artigo 4º - Ficam ratificadas as demais disposições do decreto alterado por este.

Artigo 5º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de agosto de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serv. Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de agosto de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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