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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.610 DE 19 DE AGOSTO DE 1981

(Publicação DOM 20/08/1981 p.04-05)

Dispõe sobre a criação do Serviço de Saúde da Comunidade, subordinado ao Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no art. 81, inciso V, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o acentuado incremento da população do município que hoje abrange mais de 700 mil habitantes, dos quais, mais de 50 por cento concentra-se na área periférica,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde ao traçar o seu programa de ação, optou pela implantação de um Programa de Atenção Primária à Saúde, cuja meta é a extensão do atendimento à população do município, pois estava-se diante de uma periferia carente e desprotegida em termos de saúde,
CONSIDERANDO que para a realização do referido programa a Secretaria de Saúde instalou, de fato, 33 (trinta e três) postos médicos e um ambulatório de saúde mental,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação jurídica dos referidos postos de saúde dentro da estrutura da Secretaria, e
CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar também a situação dos servidores lotados nos referidos postos.

DECRETA:

Art. 1º  Passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde, o Serviço de Saúde da Comunidade.

Art. 2º  O Serviço de Saúde da Comunidade, tem por finalidade a coordenação e execução dos serviços de Saúde Comunitária desenvolvidos através dos postos médicos da rede Municipal de Saúde.
Parágrafo único.  O regimento interno definindo as atribuições específicas do órgão ora criado, deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar dessa publicação.

Art. 3º  Passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde, o Serviço Médico.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º do Decreto nº 5.451, de 13 de julho de 1978.

Paço Municipal, 19 de Agosto de 1981

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

DR. JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário de Saúde

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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