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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.731 DE 02 DE MAIO DE 1.983

(Publicação DOM 03/05/1983 p. 3)

Altera a tabela de preços constantes do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O item 1 do inciso IV da Tabela de Preços constante do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV...
1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INSDUSTRIALIZADOS
a) Zona Nobre..................................14,00% V.R./m² p/ mês
b) Outras Zonas..................................6,00% V.R./m² p/mês

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 02 de maio de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito 02.05.83.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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