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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.376 DE 29 DE SETEMBRO DE 1982

(Publicação DOM 30/09/1982 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 6.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1980, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.959, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 6.170, de 22 de agosto de 1980, que regulamentou a Lei nº 4.959, de 6 de dezembro de 1979, que disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Art. 10 - Fica proibido o uso de veículos tipo perua Kombi ou similares com mais de 10 (dez) anos de fabricação".
Parágrafo único - A proibição de que trata este artigo não se aplica aos veículos tipo ônibus, os quais, após o prazo supra, continuarão sujeitos à vistoria prévia pelo órgão municipal competente, prevista no artigo 11 deste regulamento, mediante o pagamento do preço público correspondente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 7.077, de 4 de maio de 1982.

Campinas, 29 de Setembro de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.821, de 25 de junho de 1982, em nome do Vereador José Paulo Piccolotto Naccarato e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de Setembro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretario-Chefe do Gabinete do Prefeito


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