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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.033 DE 12 DE ABRIL DE 1982

(Publicação DOM 13/04/1982 p.03)

DENOMINA "ROBERTO TELLES SAMPAIO" UM CENTRO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que o Dr. Roberto Telles Sampaio tem sido uma figura proeminente nesta cidade, primeiro como magistrado íntegro e exemplar, depois como Secretário da Promoção Social, da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO ser um estudioso incansável dos problemas sociais que afligem a todos e que causam imensa preocupação aos que tem o dever de governar;

CONSIDERANDO que S.Excia, tem-se dedicado diuturnamente em busca de soluções para o bem estar dos mais carentes, sejam favelados, sejam os que necessitam das creches implantadas por este Governo Municipal,

DECRETO:

Art. 1º Fica denominado "DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO" o Centro Infantil sito a rua 9, ao lado do Grupo Escolar do Jardim São Marcos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 1982

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZOLLI
Diretor do Departamento do Expedirente do Gabinete do Prefeito


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