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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.827 DE 14 DE MAIO DE 1996

(Publicação DOM 15/05/1996 p.02)

Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei 6.971, de 29 de abril de 1992, que Altera o inciso II do artigo 1º  da Lei 6.878, de 20 de dezembro de 1991, que concede isenção de pagamento do ISSQN às empresas de exibição cinematográfica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.878/91, alterada pela Lei nº 6.971/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................
II - coloquem à disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessões gratuitas e diárias, de segunda à segunda-feira, em cada sala de exibição, que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido; e"

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º, "caput", do Decreto nº 10.969/92.

Paço Municipal, 14 de maio de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Romeu Santini