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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.884 DE 10 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 11/07/1996: p.02)

INSTITUI O DIA DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Distrito de Barão Geraldo a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de dezembro.

Artigo 2º - As Sociedades de Amigos de Bairro do Distrito de Barão Geraldo, bem como o Conselho Distrital e demais entidades representativas da comunidade serão convidados a participar das comemorações da data que integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal. 10 de julho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador César Nunes


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