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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.772 DE 26 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 27/03/1996 p.02)

Denomina  Nair Valente da Cunha  Centro Integrado do Município.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominado Centro Integrado "Nair Valente da Cunha", o Centro Integrado Municipal sito à Rua Joaquim Gomes Ferreira, nº 12, Jardim Nilópolis, nesta cidade.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Paço Municipal, 26 de março de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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