Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.569 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 09/11/1995: p.02)
DENOMINA RUA NURA MUSSI DE CAMARGO PENTEADO, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Nura Mussi de Camargo Penteado, a rua do loteamento Jardim Santa Genebra, Gleba 2, no Distrito de Barão Geraldo, com início na Rua Albino José Barbosa de Oliveira e término na divisa do citado loteamento.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXERIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Oliveiros Valim
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