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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.518 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 19/10/1995: p.03)

FICA INSTITUÍDO O DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS COMO DATA COMEMORATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituído, toda última quinta feira do mês de novembro, o Dia Comemorativo de Ação de Graças na Rede Municipal de Ensino de  Campinas.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, de 18 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Aparecido D. Donaire


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