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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.487 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 10/10/1995 p.02)

Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a instalar Lombadas Eletrônicas no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a instalar lombadas eletrônicas no município de Campinas.
Parágrafo único.  Ficará a critério da Secretaria Municipal de Transportes o meio de aquisição dos aparelhos, tendo em vista o interesse econômico do município.

Art. 2º  As lombadas serão instaladas nos locais que a Secretaria achar necessário.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 09 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Sebastião dos Santos


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