Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.080 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 01/12/1994 : p.01)
DENOMINA UNIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes Unidades Educacionais:
I - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA" a unidade educacional localizada em área de 1.431 m², constituída por parte da praça 1 e parte da praça 2 do Jardim Baroneza e parte da Rua 13 do mesmo loteamento e situando-se entre remanescentes das citadas praças 1 e 2, a Rua Serra Dourada e o Centro de Saúde e fazendo frente para o futuro prolongamento da Avenida Imperatriz Dona Amélia.
II - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "PROFESSOR OCTÁVIO CÉSAR BORGHI", a unidade educacional localizada em parte da quadra C, do Conjunto Habitacional Parque Floresta, quadra essa destinada a equipamento público comunitário e situado-se entre a Rua 2, a escola e a zeladoria comunitária, fazendo frente para a Rua 16, nº 49, do citado Conjunto Habitacional.
III - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL " ESTRELINHA", a unidade educacional localizada na quadra D do Conjunto Habitacional DIC VI, destinada a equipamento público comunitário, com área de 13.615,90m², situando-se entre a Rua 22, a Rua 35 e com frente para Rua 32 (futuro prolongamento da Rua Nelson Barbosa da Silva), nº 240.
IV - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "CRIANÇA ESPERANÇA", a unidade educacional localizada na quadra H 1 do Conjunto Habitacional DIC V, destinada a equipamento público comunitário, com área de 2.814,57m², situando-se entre a Rua 33, Rua 34, Rua 32, e fazendo frente para Rua 36(futuro prolongamento da Rua Walter Benedito Costa), nº 225.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas.
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