Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.818 06 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 07/04/1994 : p.02)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º - da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º. da lei nº 7.763, de 30 de dezembro de 1993, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campinas para o exercício de 1994 e corrigido na forma do seu artigo 4º.
§ 1º - O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alteram o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º - Excluem -se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - Pessoal e respectivos encargos, inclusive PASEP e auxilio alimentação e complementação de assistência médica aos servidores;
II - Serviço da Divida pública bancaria e acordos junto ao INSS, FGTS e PASEP;
III - Pagamento de requisitórios judiciais;
IV - dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios autorizados por lei e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V - operações de créditos com utilização já incluída nesta lei.
Artigo 2º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar ao Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento do Legislativo, constante da citada lei nº 7.763, de 30 de dezembro de 1993, e corrigido na forma do seu artigo 4º.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
Campinas, 06 de abril de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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