Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.766 DE 05 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 06/01/1994: p.01)
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS POR EMPRESAS DA INICIATIVA PRIVADA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As praças de esportes do Município de Campinas poderão ser adotadas por empresas de iniciativa privada.
Parágrafo Único - Dar-se-á preferência às empresas localizadas nas proximidades da praça de esporte a ser adotada.
Artigo 2º - As empresas adotadas terão a faculdade de veicular sua publicidade através de placas colocadas na praça de esporte, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - As empresas privadas do Município que vierem a participar, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da praça de esporte que adotar, tais como elaboração e execução dos trabalhos de arborização, se necessário.
Parágrafo único - As empresas privadas deverão manter a formação de grupos, por meio de escolas, visando proporcionar incentivo á pratica esportiva destinada a crianças a partir de faixa etária apropriada.
Artigo 4º - Esta lei devera ser regulamentada por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação, no que se refere ao tipo de publicidade que as empresas privadas poderão manter nas praças de esporte adotadas, forma de manutenção e conservação, sobre o modo e prazo para inscrição das empresas privadas no sistema.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 05 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: ver. Gilberto Celestino B. Soares - Biléo
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