Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.950 DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 15/09/1995 p.02)
PRORROGA O PRAZO PARA A LIQUIDAÇÃO DOS FUNDOS DO EXTINTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPÁRIOS DE CAMPINAS - IPMC
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo fixado no artigo 67 da Lei Municipal nº 8.442, de 15 de agosto de 1.995, para a liquidação final dos fundos do extinto Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC e transferência dos recursos na forma da referida lei.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de setembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
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