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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.617, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 22/09/1994 p.03)

Aprova o estatuto do museu dinâmico de ciências de Campinas. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art.1º  Fica aprovado o Estatuto do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA

Secretário de Cultura. Esportes e Turismo.

ESTATUTO DO MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS

Art. 1º  O MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS, instituído através de convênio firmado a 06 de agosto de 1.982 entre a Prefeitura Municipal de Campinas, a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), a Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP) e a Fundação de Desenvolvimento da Universidade Estadual de Campinas (FUMCAMP), atendendo ao disposto no § 2º, cláusula terceira desse convênio, passa a ser redigido pelo presente Estatuto.

Art. 2º  São objetivos do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS:

I - a disseminação e a divulgação de informações oriundas de todos os campos da ciência, visando o aprimoramento e o desenvolvimento da população em geral, especialmente de professores e estudantes do 1º e 2º grau;
II - o incentivo do gosto pelo estudo das ciências junto à população em geral e aos estudantes, ancorado e fundamentado numa perspectiva indagadora do conhecimento dos fenômenos da natureza;
III - a promoção de projetos, programas e atividades que aproximem a ciência e a tecnologia dos professores, estudantes e população em geral, propiciando condições para o encontro de todos esses segmentos com especialistas de diferentes procedências;
IV - a colaboração e o apoio às instituições que se interessem pelos seus objetivos e programas, especialmente as de natureza cultural e educativa, fornecendo-lhes, dentro dos limites do possível, subsídios culturais e pedagógicas;
V - o estabelecimento de intercâmbios, transitórios ou permanentes, com instituições e entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras.

Art. 3º  O MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS terá como sede as seguintes instalações situadas no Parque Portugal do bairro Taquaral de Campinas:

I - o Planetário de Campinas;
II - os Laboratórios de Ciências;
III - as instalações do antigo Orquidário Von Humboldt.
Parágrafo Único - Outras instalações existentes ou a serem construídas no Parque Portugal ou em outros locais poderão integrar o MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Art. 4º  Os projetos, programas e atividades do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS poderão ser desenvolvidos e implantados, permanentemente ou transitoriamente, através das seguintes dinâmicas:

I - cursos, seminários, palestras, assessorias e monitorias;
II - sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
III - projeções de filmes, vídeos, slides e audiovisuais;
IV - exposições e publicações;
V - produções de materiais didáticos;
VI - simulações e experiências didáticas;
VII - observações astronômicas com fins didáticos;
VIII - sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
IX - eventos lúdicos e recreativos de cunho específico.

Art. 5º  O MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva;
III - Coordenadorias de Setor.

Artigo 6º - O MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS ficará administrativamente subordinado:

I - pela Prefeitura Municipal de Campinas, à Coordenadoria de Extensão Cultural da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II - pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) ao Núcleo Interdisciplinar para Melhoria de Ensino de Ciências (NIMEC).

Art. 7º   O Conselho Diretor é a máxima instância decisória do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS e será formado por:

I - um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, nomeado pelo Prefeito Municipal de Campinas;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação, nomeado pelo Prefeito Municipal de Campinas;
III - um representante da Pró-Reitoria de Extensão da UNICAMP, nomeado pelo Reitor da UNICAMP;
IV - um representante do Núcleo Interdisciplinar para a Melhoria de Ensino de Ciências da UNICAMP (NIMEC), nomeado pelo Reitor da UNICAMP;
V - um representante da Fundação para Desenvolvimento da UNICAMP (FUNCAMP), nomeado pelo Diretor Presidente da FUNCAMP;
VI - um representante da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (ACIESP), nomeado pelo Presidente da ACIESP.

Art. 8º  Compete ao Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS:

I - nomear a Diretoria Executiva do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - avaliar, propor e aprovar a programação anual de atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
III - avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS e a atuação da Diretoria Executiva e propor as alterações que julgar necessárias;
IV - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
V - resolver qualquer questão sobre a interpretação e aplicação do Estatuto do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.
§ 1º  Após a publicação deste Estatuto no Diário Oficial do Município de Campinas, o Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS se reunirá ordinariamente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, em datas a serem acertadas ou extraordinariamente, por convocação de um de seus membros.
§ 2º As reuniões do Conselho Diretor, para serem realizadas, deverão contar com, pelo menos, cinco de seus membros.

Art. 9º  A Diretoria Executiva do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS, subordinada ao Conselho Diretor, é a máxima instância no que diz respeito às questões executivas cotidianas e será formada por:

I - um Diretor, nomeado pelo Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - um Vice-Diretor, nomeado pelo Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Artigo 10.  Compete à Diretoria Executiva do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS:

I - nomear os Coordenadores de Setores do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - elaborar e propor a programação anual de atividades realizadas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
III - determinar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
IV - avaliar o desenvolvimento das atividades e a atuação das Coordenadorias de Setores e determinar as modificações que julgar necessárias;
V - servir, junto ao Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS, de elo de ligação entre os Coordenadores de Setores, professores, funcionários, monitores e demais pessoas que prestem serviços ao MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Art. 11  As Coordenadorias do Setor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS terão Coordenadores nomeados pela Diretoria Executiva, sendo a ela subordinados.

§ 1º Ficam estabelecidas as seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria do Planetário;
II - Coordenadoria de Atividades Escolares;
§ 2º  Outras Coordenadorias poderão ser estabelecidas, de acordo com as necessidades, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 12  Compete às Coordenadorias de Setor do Museu:

I - organizar e acompanhar a realização das atividades técnicas e educacionais de seu setor;
II - auxiliar a Diretoria Executiva na resolução de quaisquer questões de interesse do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Artigo 13 - As despesas do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS correrão por conta de dotações anuais, provenientes das entidades signatárias do convênio, e de subsídios complementares de terceiros.

Artigo 14 - O MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS poderá receber colaborações e apoios financeiros de órgãos públicos ou privados para a execução de seus projetos, programas e atividades, bem como para manutenção e o aumento de seus equipamentos.

§ 1º - Caberá à FUNCAMP ou ao Fundo de Assistência à Cultura, conforme solicitados, a administração e aplicação de verbas captadas de financiadores externos.
§ 2º - A Assessoria de Finanças da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo deverá vistar o movimento de verbas relativas a arrecadações, convênios, repasses, à luz do que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.

Artigo 15 - O MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS poderá cobrar ingressos ou taxas de inscrição para as suas atividades e uso dos seus equipamentos a critério do Conselho Diretor, respeitando-se as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas para a cobrança de preços públicos.

§ 1º  Ainda que cobre ingressos e taxas de inscrição, o MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS deverá garantir a organização e execução de atividades gratuitas no elenco de suas iniciativas.
§ 2º Os recursos provenientes da cobrança de ingressos e de taxas pelo MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS terão a seguinte destinação:
I - 70% do total arrecadado será revertido à manutenção e atividades do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS;
II - 30% do total arrecadado será revertido às necessidades do Observatório Astronômico Municipal do Museu de História Natura e da Escola Municipal de Cultura e Arte do Departamento de Cultura.

Art. 16.  O presente Estatuto somente poderá ser modificado mediante a aprovação de dois terços dos membros do Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Art. 17.  Os diretores e coordenadores nomeados não receberão nenhuma espécie de remuneração.

Art.18.  Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor do MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Campinas, 21 de setembro de 1994.

Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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