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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.345 DE 02 DE JUNHO DE 1995

(Publicação DOM 03/06/1995: p.02)

INSTITUI A SEMANA DA MULHER NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais da rede municipal de ensino a SEMANA DA MULHER, a qual devera  ocorrer na semana de 8 de março de cada ano - dia internacional da mulher.
Parágrafo Único - As comemorações referidas no caput desse artigo, compreenderão, dentre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem  as conquistas da mulher nos campos políticos, econômico e social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher  na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas que denigram a imagem feminina.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 02 de junho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Sérgio Benassi


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