Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.677 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 27/11/1993 p.01)
Cria o espaço de informação cultural através da fixação de murais nos terminais de ônibus do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, colocará nos terminais periféricos do Município murais visíveis e de fácil acesso, com finalidade de divulgação das atividades culturais, orientação de saúde e informações oficiais que forem necessárias á população.
Art. 2º A responsabilidade pela organização e manutenção dos murais fica a cargo da Secretária de Ação Regional competente para a região da qual está localizado o terminal.
Art. 3º A fixação de informativos contendo informações acerca de atividades e eventos culturais que se realizarem no bairro ou na região dependerá da previa autorização da Secretária de Ação Regional.
Parágrafo Único. É expressamente vedada veiculações nos muram de informações que contenham mensagens ou eventos políticos coparidários.
Art. 4º As Associações de bairro e entidades fixadas na região de cada Terminal poderão ter seus eventos e atividades divulgados no mural, desde que as informações a serem veiculadas contenham prévia autorização da Secretária de Ação Regional competente.
Art. 5º As dimensões e quantidades dos murais a serem instalados, bem como os locais em que ficarão fixados nos terminais, dependerá de prévio estudo realizado em cada local, de forma que não prejudique o trânsito dos passageiros.
Art. 6º O Executivo regulamentará, dentro de 90 (Noventa) dias, a presente lei naquilo que se fizer necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Novembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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