Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.643 DE 07 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 08/10/1993 p.01)
Dispõe sobre a padronização de uma cor para as fachadas externas das Escolas Municipais independentemente da cor adotada pela Administração para publicidade e identificação.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 07 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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