Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.410 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 30/12/1992 p.05)
Dispõe sobre a transformação de nível das áreas de administração do serviço de centros infantis da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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