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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.343 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 02/12/1992 p.02)

Transfere para  a Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Fundo de Assistência aos Parques Municipais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O fundo de Assistência aos Parques Municipais, criado pela Lei nº 6246, de 10 de julho de 1990, fica transferido para a Secretaria de Obras  e Serviços Públicos.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários contabilizados pelo Fundo de Assistência aos  Parques Municipais, de acordo com esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 01 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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