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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.061 DE 13 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 14/07/1992 : p.01)

INSTITUI À SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituída no Município de Campinas, a SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS, a ser realizada anualmente, no período de 21  a 28 de agosto.

Artigo 2º As despesas necessárias à promoção da semana dos deficientes correrão por conta de verba própria do orçamento anual.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL , 13 DE JULHO DE 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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