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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.929 DE 27 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 28/03/1992: p.01)

DENOMINA "CENTRO INFANTIL MARILENE CABRAL" O CENTRO INFANTIL DO DIC I

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado "Centro Infantil Marilene Cabral" o Centro Infantil do DIC I, no Município de Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de março de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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