Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.398 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 08/12/1993 p.03)
Regulamenta a lei 6.377, de 09 de janeiro de 1991, que impõe sobre a exigência de instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nas edificações destinadas a abrigar Shopping-Centers e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - os equipamentos previstos no artigo 4º deste decreto;
II - 1 (um) médico clínico geral e 1 (um) enfermeiro padrão, ambos em regime de plantão permanente.
I - Área física:
a) uma sala de espera ou ante-sala com área maior ou igual a 5m²;
b) um consultório médico com área maior ou igual a 9m²;
c) um sanitário com área mínima de 2,5m² constando bacia, lavatório e ducha manual.
II - Equipamentos:
a) Sala de espera/ante-sala.
1 - 03 cadeiras com encosto;
2 - 01 bebedouro com filtro;
3 - 01 recipiente para lixo;
4 - 01 quadro de avisos;
b) Consultório.
1 - 01 lavatório;
2 - 01 mesa tipo escrivaninha;
3 - 03 cadeiras
4 - 01 armário-vitrine;
5 - 01 maca;
6 - 01 cadeira de rodas;
7 - 01 escada com 2 degraus;
8 - 01 biombo;
9 - 01 cesto para papel;
10 - 01 suporte para papel-toalha.
c) Sanitária.
1 - 01 suporte para papel-toalha;
2 - 01 suporte para sabão líquido;
3 - 01 espelho de parede;
4 - 01 cesto pra papel;
5 - 01 recipiente para sabão líquido;
d) Instrumental.
1 - badeja retangular;
2 - estetoscópio biauricular;
3 - termômetro;
4 - lençol descartável para maca;
5 - plástico normal (1,30x0,70).
I - 193, para transportar acidentados no trânsito, ferido por armas, quedas, grandes queimaduras e vítimas de envenenamento;
II - 192, para transportar com urgência doentes grave que necessitem de atendimento no mesmo dia.
Campinas, 07 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ROGÉRIO DE JESUS PEDRO
Secretário Municipal de Saúde
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 21.179/93, em nome de Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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