Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.195 DE 30 JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 01/07/1993 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 8.890, DE 14 DE AGOSTO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM PRÉDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 2º - Os Estabelecimentos com as características especificadas no artigo anterior deverão cumprir as Orientações Normativas, constantes deste decreto, desde que se constate esta necessidade após inspeção contra incêndio e pânico.
Artigo 3º - A Comissão de Vistoria e Prevenção contra Incêndio e Pânico funcionará em caráter permanente, sendo designada pelo Prefeito Municipal e coordenada administrativamente pela Defesa Civil do Gabinete do Prefeito, com a seguinte composição:
I - 2 (dois) Engenheiros da Prefeitura Municipal de Campinas, sendo:
a) 1 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
b) 1 (um) Engenheiro Eletricista;
II - 1 (um) Oficial do Corpo de Bombeiros;
III - 2 (dois) Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - 1 (um) Procurador da Prefeitura Municipal de Campina
V - 1 (um) Especialista Administrativo da Prefeitura Municipal de Campinas;
VI - 1 (um) Representante do Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Campinas, para assessoramento eventual;
VII - 1 (um) Oficial representante da Polícia Militar, para assessoramento eventual.
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Artigo 5º - À Comissão de Vistoria e Prevenção contra Incêndio e Pânico aplicará a pena de interdição da edificação, no caso do descumprimento das intimações previstas neste decreto.
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Artigo 7º - A Comissão deverá apresentar, mensalmente, relatório de suas atividades, enviando cópias ao Gabinete do Prefeito e ao Corpo de Bombeiros."
Campinas, 30 de junho de 1993
EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do Protocolado nº 029377, de junho de 1993, em nome da Defesa Civil, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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