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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.906 DE 07 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 09/01/1992 p.05)

FICA INSTITUIDO O DIA DA CULTURA RACIONAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica instituído o dia 11 de setembro como o Dia Municipal da Cultura Racional em nossa cidade.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 07 de Janeiro de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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