Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.842 DE 07 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 08/07/1992 p.01)
Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 10.680, de 07 de janeiro de 1992.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Art. 1º Para ingresso no Museu de Historia Natural será cobrado preço público mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) da UFMC atualmente em vigor, por pessoa.
Parágrafo Único. O secretário Municipal de Cultura e Turismo, fixará o preço público previsto neste artigo".
Campinas, 07 de julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do memorando nº 41/92 em nome de S.N.C.T. e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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