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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.646 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 12/12/1991 p.2)

FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS A SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS PELO USO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CULTURAL DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os preços públicos devidos à SETEC-Serviços Técnicos Gerais, pelo uso do estacionamento de veículos do Centro de Convivência Cultural de Campinas, de que trata a Lei nº 6.763, de 13 de novembro de 1991, são os constantes da tabela abaixo:
I - Período diurno..........................UFMC
- até 30 minutos............................0,18
- de 31 mino até 1:00 hora..................0,29
- de 1:01 até 2:00 horas....................0,40
- de 2:01 até 3:00 horas....................0,55
- de 3:01 até 4:00 horas....................0,73
- acima de 4:00 horas.......................1,10

II - Período Noturno........................UFMC
- Preço único após as 17:00 horas...........0,40

III - Domingos
- semente com realização de eventos
preço único.................................0,40

Art. 2º - Anualmente a SETEC fixará por decreto, os preços que serão devidos pelo uso do estacionamento do Centro de Convivência Cultural de Campinas, que vigerão de janeiro a dezembro, corrigidos mês a mês, de acordo com a Unidade FiscaI do Município de Campinas (UFMC).
§ 1º - Se a referida unidade for extinta, a correção se fará pelo índice oficial que a substitua.
§ 2º - Na ausência de um indicador oficial, a correção se fará pelo instrumento medidor da inflação.

Art. 3º - As normas que regerão o funcionamento do estacionamento que trata este decreto serão editadas pela SETEC-Serviços Técnicos Gerais, mediante regulamento interno.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Neg6cios Jurídicos, conforme minuta da SETE C e pubIicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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