Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.646 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/12/1991 p.2)
FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS A SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS PELO USO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CULTURAL DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Período diurno..........................UFMC
- até 30 minutos............................0,18
- de 31 mino até 1:00 hora..................0,29
- de 1:01 até 2:00 horas....................0,40
- de 2:01 até 3:00 horas....................0,55
- de 3:01 até 4:00 horas....................0,73
- acima de 4:00 horas.......................1,10
II - Período Noturno........................UFMC
- Preço único após as 17:00 horas...........0,40
III - Domingos
- semente com realização de eventos
preço único.................................0,40
Campinas, 09 de dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Neg6cios Jurídicos, conforme minuta da SETE C e pubIicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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