Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.873, DE 07 DE JANEIRO DE 1.982.
(Publicação DOM 08/01/1982 p.02)
Altera a redação do "caput" do artigo 5º do Decreto nº 4.777, de 03 de novembro de 1.975, que regulamenta o item V do artigo 3º da Lei nº 4.508, de 27 de junho de 1.975, dispondo sobre o registro das entidades e associações na Secretaria de Promoção Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 5º As Entidades, ou Associações, já registradas, deverão proceder, anualmente, à atualização de sua documentação perante a Secretaria de Promoção Social, devendo apresentar, até o dia 31 de março, os seguintes documentos referentes ao ano anterior."
PAÇO MUNICIPAL, 07 de Janeiro de 1982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico- Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado Nº 36.588, de 03 de dezembro de 1.981, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de Janeiro de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito
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