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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.140 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 16/12/1989 : p.03)

DENOMINA "ORLANDO FERREIRA DA COSTA" A CRECHE DO BAIRRO SANTA LÚCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica denominada "Orlando Ferreira da Costa" a creche localizada no bairro Santa Lúcia, à Rua São Benedito, nº 56.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de dezembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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