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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.002 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 05/11/1988 p.01)

INSTITUI O "DIA DA COSTUREIRA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Costureira", no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 25 de maio de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 04 de novembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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