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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.851 DE 10 DE JULHO DE 1989

(Publicação DOM 11/07/1989 p.02)

DISPÕE SOBRE INTERVENÇÃO NA VIAÇÃO CAMPOS GERAIS S/A

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 1º, alínea "b", da Lei nº 5.719, de 03 de novembro de 1.986 e,

Considerando a interrupção, na data de 10 de julho de 1.989, da prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, a cargo da Permissionária Viação Campos Gerais S/A.,

Considerando que tal ato configura violação ao contrato de permissão dos referidos serviços;

Considerando que a interrupção causou graves prejuízos aos usuários do transporte coletivo urbano a cargo da mesma permissionária,

DECRETA:

Artigo 1º - A Secretaria de transportes da Prefeitura Municipal de Campinas (SETRANSP) fica autorizada a intervir na Viação Campos Gerais S/A., assumindo totalmente a operação dos serviços de transportes coletivos urbanos prestados pela Empresa, cabendo à referida Secretaria, o controle total das garagens, oficinas, veículos, material e pessoal da permissionária, visando estabelecer a eficiente prestação dos serviços.

Artigo 2º - Na intervenção a que se refere o artigo anterior serão observadas as disposições constartes dos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.719, de 03 de novembro de 1.986.

Artigo 3º - O Secretário de Transportes providenciará a designação da equipe encarregada de efetivar a assunção do serviço, que a ele se reportará descriminando as respectivas atribuições, inclusive quanto à aquisição de material e contratação de pessoal, limitado este ao estritamente necessário à operação dos serviços de transportes sem prejuízo do regime de emergência e temporalidade da situação.

Artigo 4º - A Secretaria de Transportes providenciará a elaboração de termos, comunicados, e demais documentos necessários ao desempenho das atribuições que recebeu, observados os limites aqui estabelecidos.

Artigo 5º - O Secretário de Transportes fica autorizado a requisitar os bens materiais e humanos dos demais órgãos da Administração Municipal, respeitado as suas respectivas atribuições.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de Julho de 1.989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDES RIBEIRO FERNANDES
Secretário Municipal de Transportes


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