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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.829 DE 23 DE MAIO DE 1989

(Publicação DOM 24/05/1989 p.03)

Estabelece novo valor para o Passe Troco.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art 1º  O "Passe Troco", instituído pelo Decreto nº 9.406, de 11 de janeiro de 1988, passa a ter o valor de NCz$ 0,01 (um centavo).

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Maio de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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